
O Decreto nº 6.489 regulamentou a Lei nº 11.705, ambos em 19.06.2008, restringindo a comercialização de bebidas alcoólicas.
A medida é por demais acertada, é lei que deve “pegar”, veio “prá ficar”, mudar o cenário de abusos e irresponsabilidades, reduzir acidentes, salvar vidas!
A surpresa de apenas 369 autuações em 10 dias, em todo o país, pode nos remeter a duas hipóteses: as pessoas já começaram a evitar o consumo de bebidas antes de dirigir ou a Polícia Rodoviária Federal não teve condições de fiscalizar todas as estradas? (E os DETRAN não atuaram nas cidades?).
Sindicatos e cooperativas de táxi esperam aumento na demanda por seus serviços, as caronas serão mais utilizadas e as chaves entregues a outros da turma/família.
Bares, boates e restaurantes podem aumentar o faturamento, oferecendo serviço adicional de “entrega” em domicílio de quem consumir bebida alcoólica nesses estabelecimentos.
Outra medida para reduzir acidentes seria os carros sairem de fábrica com menor limite de velocidade, talvez 120, no máximo.