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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RECONHECE A OPTOMETRIA


Foi a julgamento , no Supremo Tribunal Federal - STF, o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 26.199. Como é sabido, o referido recurso, movido pelo Conselho Federal de Medicina, ataca decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ em Mandado de Segurança que buscava ver a Portaria 2948/2003 do Ministério da Educação anulada. A Portaria reconhece a emissão de diplomas do curso de Tecnologia em Optometria da Universidade Luterana do Brasil – ULBRA.
Por ocasião do julgamento no STJ, o Ministro Relator não somente se pronunciou sobre a legalidade da Portaria, como também reconheceu a legitimidade do exercício da optometria.
No momento em que o recurso foi recebido no STF, a Assessoria Jurídica do CBOO - que já era parte no processo na condição de assistente da ULBRA e já havia atuado ativamente na conquista da decisão com a qual os médicos não se conformaram – vislumbrou a possibilidade de dar um passo adiante na discussão sobre a legalidade da optometria autônoma. A oportunidade que visualizamos foi a de suscitar aos Ministros do STF a apreciação da inconstitucionalidade (não-recepção) dos artigos 38, 39 e 41 do Decreto 20.931/32 e dos artigos 13 e 14 do Decreto 24.492/34.
No julgamento de hoje, os Ministros do STF reconheceram mais uma vez a legitimidade do exercício da optometria e a legalidade da Portaria. Essa decisão representa a consolidação de um trabalho iniciado há três anos, a chegada de uma discussão – com vitória - acerca da optometria à corte mais alta da nação é, inegavelmente, um marco para todos os profissionais da classe.
Os Ministros, no entanto, não deram o passo além que buscávamos, ou seja, o enfrentamento da questão de constitucionalidade ou não dos decretos. Entretanto, não se enganem, é importante que se compreenda que a decisão só tem aspectos positivos para os optometristas. Nossa proposta de declaração de inconstitucionalidade (não-recepção) dos Decretos de 1932 e 1934 foi o aproveitamento de uma janela de oportunidade, bem em sintonia com a atitude pró-ativa que o corpo jurídico sempre demonstrou e que o CBOO confiou e apoiou.
A possibilidade de que os Ministros se furtassem de apreciar a questão de não-recepção dos Decretos sempre foi real e vislumbrada por nós, tanto é assim que nossa proposta de arrecadação (cláusula de sucesso) esteve desde o início condicionada a tal enfrentamento. Dentro de uma conduta séria e transparente, atrelamos o levantamento dos valores arrecadados à declaração de não-recepção, deixando claro que, mesmo ganhando, mas sem que houvesse pronúncia neste sentido – como foi o caso – não teríamos direito ao montante.
Seguindo nossa linha sempre combativa, agora aguardamos a publicação do acórdão para que possamos interpor o recurso adequado, reiterando a argumentação que aponta a necessidade de enfrentamento da não recepção (“inconstitucionalidade”) dos mal fadados Decretos.
Portanto, o processo continua pendente de julgamento final e o projeto optometria no STF permanece em vigor.